O Projeto de Lei 4301/24, apresentado pelo deputado federal Rafael Brito (MDB), estabelece gratuidade no transporte público coletivo de passageiros no Dia de Finados, 2 de novembro, com validade em todo o território nacional e se aplicando a ônibus, trens e metrôs.
Explica a Agência Câmara de Notícias que, pelo texto, "as empresas concessionárias que administram esses serviços deverão garantir a oferta de veículos conforme a demanda da data, evitando superlotação e mantendo a segurança dos usuários".
O parlamentar alagoano justifica a iniciativa:
"Para diversas famílias, visitar o cemitério e locais de memória é um ritual muito importante para manifestar o luto, a saudade e a valorização da vida daqueles que já partiram. Famílias de baixa renda enfrentam limitações financeiras que as impede de seguir a tradição, sobretudo pelo alto preço do transporte e do custo de vida em geral".
O projeto determina que o governo federal deverá regulamentar a medida em até 180 dias após a publicação da nova lei, que para ser sancionada pelo presidente da República precisa tramitar pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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