Em decisão unânime, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condena um médico cirurgião e um hospital a indenizar uma paciente, vítima de um procedimento de retirada de útero que lhe causou queimaduras de 3º grau. O valor definido a título de ressarcimento por danos estéticos foi de R$ 50 mil.
Fonte: Metropoles