Os ministros consentiram que esta condição, prevista no Código Civil, pode ser afastada se houver expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública.
A tese tem repercussão geral, ou seja, deve servir de parâmetro para o julgamento de casos semelhantes em todo o país.
A regra foi instituída em 2002 para prevenir o que se convencionou chamar de "golpe do baú", em que uma pessoa muito mais jovem se uniria oficialmente a outra de idade avançada para herdar seu patrimônio.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, disse que a norma presumia que maiores de 70 anos são incapazes de tomar decisões. Também disse que a população brasileira tem envelhecido progressivamente, o que tem gerado até crise na previdência.
A ministra Cármen Lúcia chegou a criticar o etarismo da população e destacou que o preconceito é maior entre as mulheres.
O caso que motivou a análise do STF ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo. Trata-se de um casal composto por um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.
Uma decisão em primeira instância havia reconhecido a cônjuge como herdeira, mas acabou sendo reformada depois que os filhos de seu marido recorreram. Embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens, uma vez que ele já tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.
Os autos foram encaminhados para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, em seguida, ao STF.
Fonte: noticiasaominuto