Os deputados aprovaram o substitutivo do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), para o Projeto de Lei 2.685/22, do deputado Elmar Nascimento (União-BA). Segundo o texto, o CMN deverá aprovar limites para juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado do cartão de crédito.
O texto aprovado prevê a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão. Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida.Também foi incluído no projeto o texto da Medida Provisória 1.176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil, a fim de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).
O plenário analisa, ainda nesta terça-feira (5), os destaques ao texto apresentados pelos partidos.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agencia Brasil