Moraes afirmou que o entendimento é uma "pífia, absurda e antidemocrática interpretação golpista". O ministro é relator no STF de um inquérito que investiga se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) planejou golpe de Estado com oficiais de alta patente.
Segundo ele, o presidente que convocar o suposto poder moderador das Forças Armadas estará cometendo crime de responsabilidade, e a cassação do mandato deve ser julgada pelo Congresso. "A gravidade maior do estado de sítio exige, em regra, prévio controle político a ser realizado pelo Congresso Nacional, ou seja, prévio controle do Poder Legislativo civil".
Moraes repetiu por sete vezes em seu voto que o poder civil exerce soberania sobre as autoridades militares. O ministro do STF relembrou que, em casos de estado de sítio e GLO (Garantia da Lei e da Ordem), as Forças Armadas estarão sempre submetidas "à vigilância das autoridades constitucionais", representadas pelo Legislativo e pelo Judiciário.
Nunca houve a previsão das Forças Armadas como um dos Poderes de Estado, ou mais grave ainda -como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática 'interpretação golpista'- nunca houve a previsão das Forças Armadas como poder moderador, acima dos demais poderes de Estado.
Alexandre de Moraes em seu voto
VOTAÇÃO
O julgamento será concluído com o voto do ministro Dias Toffoli, indicado por Lula em 2009. Ele tem até esta segunda-feira (8) para registrar seu voto em sessão virtual.
Já votaram contra a tese do poder moderador: Luiz Fux, Luiz Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Relator da ação, Fux votou na sexta-feira (29) e disse que a Constituição não permite que o presidente recorra às Forças Armadas para se opor ao Congresso e o Supremo. O ministro argumentou ainda não ser atribuição dos militares mediar possíveis conflitos entre os poderes.
Terceiro a votar contra o poder moderador dos militares, Flávio Dino afirmou que "a função militar é subalterna". Ele disse ainda ser uma oportunidade do STF frisar os conceitos "que consagram a democracia como um valor indeclinável". O ministro também defendeu que a íntegra da decisão seja enviada ao Ministério da Defesa.
Gilmar Mendes escreveu que é necessário ressaltar o óbvio. "Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força".
O magistrado concordou com Dino sobre o envio da decisão ao ministro da Defesa, José Múcio. "A fim de que -pelos meios cabíveis- haja a difusão para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares."
ENTENDA A AÇÃO
O julgamento acontece no âmbito de uma ação apresentada pelo PDT para que o uso das Forças Armadas seja limitado a três situações específicas: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Com isso, as Forças Armadas ficariam limitadas a defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e GLO -com subordinação a qualquer um dos três poderes.
A ação também questiona a Lei Complementar 97/1999, que regulamenta o uso das Forças Armadas. O partido defende que o presidente da República não tem poder absoluto para decidir como usá-las.
A sigla argumenta que a Constituição Federal não permite que as Forças Armadas sejam usadas para moderar conflitos entre os poderes. A partir disso, não seria correto que as Forças Armadas fossem responsáveis por conter um poder que esteja extrapolando suas funções.
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Fonte: noticiasaominuto