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CASO DE 2008

Casal Nardoni prepara ação para anular sentença pela morte de Isabella, diz portal

A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá deve se manifestar na Justiça para tentar anular a sentença que condenou os réus pelo assassinato de Isabella.


Os advogados devem entrar com um pedido de revisão criminal

A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá deve se manifestar na Justiça para tentar anular a sentença que condenou os réus pelo assassinato de Isabella. Em março de 2008, a menina foi encontrada morta aos 5 anos no Edifício London, na Zona Norte de São Paulo.

De acordo com o portal Metrópoles, os advogados devem entrar com um pedido de revisão criminal - recurso cabível contra sentença que tenha sido proferida em desconformidade com a lei ou os fatos. 

Na época, a Polícia Civil investigou o caso como homicídio, e não como uma queda acidental do sexto andar. Segundo a polícia, a madrasta esganou e asfixiou a enteada, e o marido teria cortado a rede de proteção e jogado o corpo da filha de lá.

Para o MP, Isabella foi morta dentro do apartamento após uma discussão com o pai e a madrasta. A mãe da menina havia deixado a filha passar alguns dias com o ex-marido.

Em 2010, Jatobá e Alexandre foram condenados, mas negam o homicídio até hoje. Eles alegavam que outra pessoa não identificada poderia ter invadido o local e matado a menina quando eles não estavam no imóvel. Esse suposto terceiro nunca foi localizado.

Pedido de novos exames - O julgamento chegou à decisão final no Tribunal de Justiça de São Paulo em 2018. O processo foi reativado no fim de 2022 após um pedido da defesa. Os advogados questionam o destino dos materiais utilizados durante a perícia, como objetos armazenados no Instituto de Criminalística e amostras de sangue, e solicitam para novos exames.

Na última terça (14) a juíza da 2ª Vara do Júri, do TJSP, rejeitou o pedido do Casal Nardoni e disse que parte do material já foi destruído com conhecimento das partes.

“O simples direito da defesa em examinar os autos e acessar o material probatório juntado no presente feito, independentemente do trânsito em julgado, por si só, não justifica a expedição de ofício e a liberação de acesso a todo material resguardado” (decisão do TJ)

A juíza ainda destacou que os advogados não seriam habilitados tecnicamente para analisar as provas e sugeriu que fosse nomeado um perito particular para justificar o pedido.

*Estagiário sob supervisão

TNH1

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