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G1 Alagoas

Veja o resultado da eleição suplementar para vereador em Porto Real do Colégio, AL

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Eleitores foram às urnas neste domingo (9). Cidade teve todos os vereadores cassados. Pleito em Outubro ocorrerá normalmente. Eleição foi considerada tranquila na cidade

Erik Maia/ TV Gazeta

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) divulgou o resultado da eleição suplementar para vereadores na cidade de Porto Real do Colégio, interior de Alagoas. Os eleitores foram às urnas neste domingo (9) porque todos os os vereadores eleitos em 2020 tiveram os diplomas e os mandatos cassados. O resultado saiu poucas horas depois do pleito.

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Vereadores eleitos:

Maria Aparecida dos Santos (PP) – 1.038 votos

Lucas Flavio Bomfim Evangelista (PP) – 885

Uilio de Oliveira Souza (MDB) – 783 votos

Claudio Ricardo Ribeiro de Souza (PP) – 778

Sirleide Cordeiro dos Santos (MDB) – 735 votos

Alexson Leite Lira (PP) – 712

Isabelita Conceição Francisca da Silva (MDB) – 654

Leaudo Alves Vilela (PSB) – 629

Maykon Tenório dos Santos (PP) – 592

Adriano Batinga de Almeida (MDB) - 588

Tibúrcio Militão Junior (MDB) – 563

Ao todo, 21 candidatos disputaram as 11 vagas. Segundo o TRE-AL, 11.385 eleitores votaram em 50 seções eleitorais. Isso representa 69,88% do total de 16.290 pessoas aptas a votar no município.

Eleição suplementar em Porto Real do Colégio

Os eleitores tiveram de 8h às 17h para escolher seu candidato. As eleições ocorreram de forma tranquila, com pouco movimento nas ruas e nas escolas onde as urnas foram montadas. Nas portas do colégios eleitorais nada de barulho, e muito menos a sujeirada feita pelo derrame de santinhos.

Seções foram montadas em escolas da cidade

Erik Maia/ TV Gazeta

Nos anos de 2022 e 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular todos votos recebidos pelo MDB e pelo PP para vereador em Porto Real do Colégio, por constatar que os partidos usaram candidaturas femininas fictícias, fraudando a cota de gênero.

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Os eleitores que fizeram o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio após o dia 10 de janeiro não puderam participar da eleição suplementar, mas vão poder votar na eleição municipal de outubro. Quem deixou de votar por não estar em Porto Real do Colégio na data da eleição suplementar poderá justificar a ausência no prazo de 60 dias após a realização do pleito.

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Fonte: G1 Alagoas

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