A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar dona de carro por danos materiais. A mulher teve o carro furtado dentro de uma delegacia da Polícia Civil (PCDF).
De acordo com o processo, a dona do carro é irmã de um homem que foi alvo de operação contra tráfico de drogas. Ela teve o veículo apreendido pois ele estava estacionado na casa do irmão no momento da operação da PCDF. Quando o carro foi devolvido, estava sem equipamentos de som e um dos faróis de milha.
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Na primeira decisão, a Justiça condenou o Estado a pagar R$ 7.687,80 como indenização à mulher. Porém, o GDF recorreu.
Ao analisar o recurso, a relatora, reforçou que houve omissão do Estado, “ao não cumprir seu dever de vigilância e proteção, configura responsabilidade civil objetiva, desde que demonstrado o nexo de causalidade entre a omissão e o dano sofrido”.
A decisão reforça que, ao apreender um veículo, o Estado assume o dever de guardá-lo e preservá-lo, já que o particular fica impossibilitado de zelar pela integridade do bem. No caso em questão, a Justiça entendeu que a “falta de vigilância adequada no pátio da delegacia resultou no furto, o que viola o dever legal de proteção”.
A magistrada relatora também destacou que, em situações de danos materiais, "compete ao autor apresentar ao menos três orçamentos, todos condizentes com os danos apresentados, sendo a indenização fixada com base no menor orçamento apresentado".
Assim, a Turma manteve decisão que condenou o Distrito Federal a pagar a proprietária o valor de R$7.687,80 pelos danos materiais. A decisão foi unânime.
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