Dólar
Euro
Dólar
Euro
Dólar
Euro

Maceió

'Vaga do flanelinha': cones e cavaletes são recolhidos no São João, em Jaraguá

Agentes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) recolheram 18 equipamentos durante os preparativos e o serviço de orientação e bloqueios realizados no São João Massayó.

Imagem de destaque da notícia
Além de cones, cavaletes também foram encontrados pelos profissionais do DMTT

Além de cones, cavaletes também foram encontrados pelos profissionais do DMTT

Agentes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) recolheram 18 equipamentos durante os preparativos e o serviço de orientação e bloqueios realizados no São João Massayó. Além de cones, cavaletes também foram encontrados pelos profissionais. O material estava em uso, por flanelinhas, para reservar vagas no entorno das vias próximas ao local dos shows.

Somente no domingo (23), a equipe do DMTT recolheu nove cones, sendo um deles furtado do próprio órgão; oito caixotes de madeira e um cavalete de ferro.

"Estamos em ação durante esse São João para além do trabalho nos bloqueios. com ações diversas e entre elas, garantir que não haja apropriação do espaço público. o que prejudica diretamente as pessoas e ainda configura infração do artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)", pontuou André Costa, diretor-presidente do DMTT.

O titular da pasta completou, falando sobre o uso do espaço público para cobranças indevidas. "Acompanhando essa prática vem em muitos casos a cobrança de taxas para que o cidadão possa estacionar naquela vaga, um espaço público. Outra ilegalidade que precisa ser combatida", afirmou.

Relatos apontam que para estacionar o veículo nesses espaços, a cobrança era de R$ 20,00, quantia que seria paga no momento do desembarque dos condutores de veículos.

A prática configura crime de extorsão e deve ser denunciada às autoridades policiais. "É um evento gratuito, com ônibus grátis, toda logística para que as pessoas possam aproveitar e alguns querem tirar vantagem. O espaço público não deve ser utilizado como propriedade privada e nem para situações de cobrança abusiva. Quem se sentir vítima, deve procurar a polícia e relatar o ocorrido", alertou o diretor-presidente do DMTT.

O diretor de Policiamento Viário do órgão, Alexsandre Serafim, falou sobre a atuação dos agentes e garantiu continuidade ao trabalho de fiscalização. "Nossa missão é garantir que nenhum cidadão seja prejudicado e usar indevidamente o espaço público é prejudicar várias pessoas. Continuaremos fiscalizando e tomando as medidas necessárias para coibir essa prática", ressaltou.

O cone de propriedade do DMTT, furtado e utilizado para a reserva indevida de vaga, foi redistribuído pelos agentes nas áreas de bloqueio. A equipe de limpeza urbana recolheu o lixo descartado durante a ação.

Confira o que diz o Artigo 246 - Existem duas infrações previstas no Artigo 246: a 1ª é por “deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via pública” e a 2ª é por “criar o obstáculo na via, de maneira indevida”, o que é aplicável não apenas aos condutores de veículos automotores, mas a qualquer pessoa física ou jurídica, conforme estabelece a legislação, "a imposição da multa de trânsito, neste caso, deve atender ao preconizado na Resolução do CONTRAN N°. 926/22, que exige, por parte dos órgãos com circunscrição sobre a via, a adequação de seus sistemas de processamento de multa, tendo em vista que as infrações de trânsito, em geral, pressupõem o registro de um veículo automotor, para a inclusão da sanção administrativa", o que não é o caso.

Crime de extorsão - Art. 158 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a 10 anos, e multa.

Fonte: TNH1

Comentários

Leia estas Notícias

Blogs & Colunas

Acesse sua conta
ou cadastre-se grátis