A Prefeitura de Arapiraca vem a público informar, que conforme o Artigo 73 da Lei 9.504/97, está vedada a propaganda institucional no período eleitoral, que vai do dia 6 de julho a 6 de outubro de 2024. Portanto, durante esse período, não serão permitidas publicações no site oficial institucional da gestão municipal, nas redes sociais (Facebook e Instagram), ou qualquer entidade ligada ao Poder Público Municipal.
As redes sociais da Prefeitura de Arapiraca e demais instituições serão desativadas, e no site oficial ficarão disponíveis, apenas, os conteúdos obrigatórios por lei (serviços e portal da transparência) e comunicados de interesse público, previamente autorizados pelo Ministério Público. Após o período eleitoral, o conteúdo será novamente disponibilizado em nosso site e nossas redes sociais reativadas.
Fonte: Arapiraca