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Justiça

TJSP mantém prisão de homem que tentou extorquir R$ 5 mi de banqueiro

São Paulo — A Justiça paulista manteve a condenação de um homem acusado de ameaçar de morte e tentar extorquir R$ 5 milhões do banqueiro e empresário Benjamin Steinbruch e de sua mulher, Carolina.

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Foto: Metrópoles

São Paulo — A Justiça paulista manteve a condenação de um homem acusado de ameaçar de morte e tentar extorquir R$ 5 milhões do banqueiro e empresário Benjamin Steinbruch e de sua mulher, Carolina. O crime aconteceu em maio de 2020 e a investigação apontou que o golpista já tinha atentado contra autoridades, como o então governador de São Paulo, João Doria.

De acordo com o processo, Hércules Cordeiro Torres criou o perfil @op.steinbrunch no Instagram e, por meio dele, mandou mensagem para a mulher do empresário da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) dizendo que fazia parte de um grupo de matadores prontos para executá-la, bem como o marido.

“Olá Carolina! Vou te contar, não foi nada fácil encontrarmos a sua residência, mas enfim: Nos foi oferecido 3 milhões pela cabeça do seu esposo (Benjamin) e + 1 pela sua. Estamos a 10 minutos de você e antes de efetuarmos o serviço vou perguntar: quer cobrir a oferta? Por 5 milhões eu retiro meus homens dos arredores e cancelamos a investida. Você tem até dia 13/05 (quarta-feira) para fazer a transferência. Em caso contrário o serviço será efetuado conforme solicitado”, dizia a mensagem enviada à mulher de Steinbrunch.

O golpista ofereceu ainda sua própria conta bancária para que fossem depositados os R$ 5 milhões. O casal desconfiou da ação e acionou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), da qual o banqueiro é acionista. A polícia chegou até Torres justamente pela conta bancária.

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À Justiça, o golpista confessou ter cometido o crime. “Afirmou que passou as mensagens à vítima Carolina da casa da sua namorada, em um único dia e apagou a mensagem logo em seguida. Alegou que a motivação para o delito foram notícias relacionadas a corrupção”, aponta o processo.

A defesa de Torres pediu à Justiça que fosse concedida a progressão de pena para o regime aberto, o que foi negado pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Fonte: Metropoles

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