O julgamento da ação que questiona as regras sobre o acesso e o uso, em processos judiciais, de investigações sobre acidentes aéreos no Brasil pode ser retomado nessa quarta-feira (14/8), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em ambiente presencial.
O tema é o primeiro item da pauta e foi incluído após o acidente com o avião da VoePass, em Vinhedo (SP), na última sexta-feira (9/8).
O processo trata das conclusões sobre as causas dos acidentes, obtidas por investigações técnicas feitas a partir dos destroços. A questão é saber se essas informações podem ser usadas como provas em processos judiciais contra eventuais responsáveis e para a indenização por danos.
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Prova na Justiça
A ação que deve ser retomada no STF discute se as conclusões técnicas obtidas a partir das investigações nos locais de acidentes aéreos são válidas como prova na Justiça.
O processo, apresentado em 2017 pela Procuradoria-Geral da República, trata do material obtido pelas investigações feitas por militares no âmbito do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
O Sistema está sob a responsabilidade do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Quando ocorre um acidente com aeronaves, como o que ocorreu em Vinhedo (SP), equipes do Cenipa vão ao local onde estão os destroços para verificar as causas.
Uma lei de 2014 alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica, prevendo que as conclusões dos técnicos, em regra, não seriam usadas como provas em processos judiciais. A legislação estabeleceu que o uso do material como prova depende de decisão da Justiça. Além disso, restringe o acesso aos destroços das aeronaves acidentadas.
Pela regra, o material só pode ser vasculhado ou removido por peritos da polícia, por exemplo, com a autorização do comandante da investigação, que também terá a guarda dos bens.
No entanto, a PGR pontuou que as restrições de acesso ferem princípios constitucionais, como o do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Além disso, sustentou que a lei, ao exigir autorização judicial para acessar os dados, interfere no poder de investigação do Ministério Público.
O caso começou a ser julgado em 2021, em ambiente virtual. O relator, ministro Nunes Marques, concluiu que as regras estão de acordo com a Constituição. Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento.
Outros casos no STF
Entre os processos que podem ser julgados pelos ministros do STF estão o recurso que discute se é possível aplicar o Estatuto do Idoso aos contratos de planos de saúde anteriores à lei; o processo que discute a permissão, dada por uma lei de 2020, para que cooperativas médicas que operam planos de assistência à saúde usem o regime de recuperação judicial.
Outro destaque da pauta é a votação do plenário que pode referendar a decisão individual do ministro Gilmar Mendes, que reconduziu ao cargo o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues.
Além disso, os ministros podem julgar uma ação que discute a exploração do amianto crisotila na cidade de Minaçu, no norte goiano.
Fonte: Metropoles