A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) ajuizou neste domingo (13/10) uma impugnação preliminar contra a ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que proíba a atuação de casas de apostas esportivas on-line em âmbito nacional.
O documento protocolado pela AGU pede concessão de liminar para que a proibição de exploração da atividade fora do Rio de Janeiro cesse imediatamente.
A Loterj pede indeferimento da liminar e alega que “a pretensão da União, se acolhida, acarretará danos de grande monta não apenas à Loterj, mas também às empresas credenciadas e ao próprio erário estadual e federal. Os Termos de Credenciamento celebrados constituem atos jurídicos perfeitos, gerando direitos adquiridos às empresas operadoras”, diz no pedido de impugnação.
“A eventual invalidação desses atos jurídicos implicaria em indenizações multimilionárias, perda de arrecadação tributária significativa e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado”, ressalta a Loterj no documento enviado ao Supremo.
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Ao pedir o indeferimento da ação, a Lorterj pondera que, se caso se entenda pela concessão da liminar, seja determinada a modulação dos seus efeitos a fim de preservar as operações das empresas já credenciadas e em funcionamento sob as regras de geolocalização estabelecidas no Edital 01/2023 e sua retificação. Propõe ainda audiência de conciliação.
Argumentos da AGU
Na ação que pede proibição da atuação de casas de apostas esportivas on-line em âmbito nacional a AGU sustenta que as regras de credenciamento de casas de apostas administradas pela Loterj não restringem apostas on-line apenas ao estado do Rio de Janeiro.
Aponta também que a Loterj tem regras “frouxas” em relação à prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento de ações terroristas.
De acordo com a AGU, a Loterj adota um sistema no qual os apostadores declaram que as apostas serão feitas no estado do Rio de Janeiro. No entanto, segundo a AGU, não há um sistema de geolocalização que garanta que essas apostas efetivamente são originárias do estado. O sistema também não bloqueia apostas de outras regiões.
Ainda de acordo com o descrito pela AGU, na prática, a Loterj credencia empresas para explorar o serviço em âmbito nacional, o que acarreta consequências nocivas para o pacto federativo e livre concorrência. Além disso, a atuação em âmbito nacional, desobedece as regras do Ministério da Fazenda e invade competência da União ao explorar serviço de loterias em todo o território nacional.
A ação cita, como exemplo de violação à isonomia entre os entes federativos e à livre concorrência, que os estados do Paraná e do Maranhão exigem a utilização de mecanismos de geolocalização para a exploração do serviço de loterias.
Na ação, é pedida a concessão de decisão liminar para suspender os dispositivos do edital de credenciamento da Loterj que permitiram a exploração da atividade de apostas on-line além dos limites estaduais.
O pedido inclui, ainda, o cessar imediato da exploração da atividade por empresas credenciadas pela Loterj fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, inclusive a obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização
Fonte: Metropoles