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Caso do massacre de animais: crianças cometem crimes? Entenda o ECA

O caso do garoto, de 9 anos, que invadiu uma fazendinha veterinária em Nova Fátima (PR), nesse domingo (13/10), e matou mais de 20 animais levantou dúvidas sobre o que diz a lei quanto à possibilidade ou não de punição de menores de 18 anos.

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O caso do garoto, de 9 anos, que invadiu uma fazendinha veterinária em Nova Fátima (PR), nesse domingo (13/10), e matou mais de 20 animais levantou dúvidas sobre o que diz a lei quanto à possibilidade ou não de punição de menores de 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê regras e condutas adequadas para esse tipo de caso.

Primeiro, a legislação é clara quanto à classificação das ações cometidas por crianças e adolescentes. Por mais que exista o crime de maus-tratos a animais, essa denominação só é válida para adultos. Para a infância e juventude, o correto é utilizar o termo ato infracional análogo ao crime de maus-tratos, e isso vale para todas as tipificações previstas na lei.

Além disso, o ECA faz uma diferenciação entre criança e adolescente, o que tem efeito direto no tipo de punição aplicada. Para o estatuto, crianças são pessoas de até 12 anos incompletos, e adolescentes, aquelas entre 12 e 18 anos. A partir dessa separação, o texto delimita o que pode ser aplicado em caso de flagrante de ato infracional.

No caso do garoto de Nova Fátima, a polícia informou que ele não poderá ser apreendido ou submetido a alguma punição, e isso tem relação direta com a idade dele. Por mais que existam vídeos e a confissão da criança de que, de fato, ela matou 23 animais, entre 20 coelhos e três porquinhos-da-índia, a lei prevê outras medidas, e não a apreensão.

6 imagensCriança, de 9 anos, responsável pela morte de 23 animais no hospital veterinário O veterinário Lúcio Barreto descreveu o horror ao encontrar os animais mortosPolícia diz que "não há implicações criminais" no caso da criança que matou os animais Criança que matou 23 animais esteve em inauguração de fazendinha em hospital veterinário no dia anteriorCriança que invadiu fazendinha para matar animais de pequeno porte os maltratou por cerca de 40 minutos 1 de 6

Comunidade ajudou a achar menino que matou animais, diz veterinário

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Criança, de 9 anos, responsável pela morte de 23 animais no hospital veterinário

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O veterinário Lúcio Barreto descreveu o horror ao encontrar os animais mortos

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Polícia diz que "não há implicações criminais" no caso da criança que matou os animais

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Criança que matou 23 animais esteve em inauguração de fazendinha em hospital veterinário no dia anterior

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Criança que invadiu fazendinha para matar animais de pequeno porte os maltratou por cerca de 40 minutos

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Diferenciação de punição para crianças e adolescentes

Após definir “ato infracional”, no artigo 103, como “conduta descrita como crime ou contravenção penal”, o ECA assinala no artigo 105 que, quando o ato for praticado por criança (até 12 anos incompletos), deverão ser aplicadas as medidas previstas no artigo 101.

O texto não prevê internações socioeducativas ou encaminhamentos para delegacias, nesse caso, apenas medidas protetivas, com participação do Conselho Tutelar e da família, e que são favoráveis à preservação da integridade do menor. Veja:

I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV – inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII – acolhimento institucional;

VIII – inclusão em programa de acolhimento familiar;

IX – colocação em família substituta.

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Já quando se trata de adolescente, ou seja, com idade entre 12 e 18 anos, o ECA prevê, no artigo 112, após o andamento processual, medidas socioeducativas, com possibilidade de apreensão ou recolhimento em estabelecimentos educacionais. Veja:

I – advertência;

II – obrigação de reparar o dano;

III – prestação de serviços à comunidade;

IV – liberdade assistida;

V – inserção em regime de semi-liberdade;

VI – internação em estabelecimento educacional;

Além dessas, o texto destaca, ainda, que podem ser aplicadas as medidas previstas para crianças e estipuladas no artigo 101 do Estatuto.

Fonte: Metropoles

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