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Quando a justiça tem entendimento distinto para casos semelhantes

Jornalista Carlos Andreazza:"Querem nos convencer de que o regimento interno do STF seja peça inexpugnável.

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Foto: contextualizando.blog

Jornalista Carlos Andreazza:

"Querem nos convencer de que o regimento interno do STF seja peça inexpugnável. A história recente do bicho mostra o contrário. Voando de lá pra cá, carregado pelos ventos mais influentes da hora, a norma do Supremo tem mudado mais que regulamento do Campeonato Carioca.

O artigo 5, que trata de casos envolvendo o presidente, foi alterado duas vezes desde 2020. Está lá – hoje, não sei amanhã: julgamento de ação penal terá lugar na turma do relator. Consta também, no artigo 22, que o relator pode remeter ao plenário processo que avalie relevante.

Goste-se ou não do sujeito, e o cronista só tem certezas a respeito, julgar-se-á um ex-presidente acusado de golpe de Estado. Quando coube à Corte, em 2018, cuidar de habeas corpus de Lula, o relator decidiu que aquela questão jurídica mobilizadora de divergências seria analisada pelos onze.

Lula recorria. Fora antes julgado em primeira instância – e Bolsonaro o será diretamente na última.

Se diretamente na última, é incompreensível que, tendo os réus dos ataques de 8 de janeiro de 2023 sido julgados no pleno, ele – acusado de líder do movimento – o seja na turma. O cronista discorda, considera que a organização golpista comandada pelo ex-presidente terá cessado com sua viagem aos EUA; mas foi a própria PGR, na denúncia, que incluiu os atos como sob a liderança de Bolsonaro.

Dar ao sujeito tratamento distinto será robustecer as certezas de que o Direito vai ser submetido aos desejos do juiz-vítima.

Será impossível compreender os aditivos da cisão política que aprofunda nossa depressão sem considerar que milhões de brasileiros creem que foi o ex-presidente a sofrer um golpe, contra o qual, com razão, apenas reagiria. Porção gigantesca de cidadãos pensa assim.

Sentimento reforçado pelo trecho da sessão em que Mauro Cid – ameaçado pelo juiz-investigador-vítima – retificaria sua delação. Fosse outro – fosse Moro – a ministrar aquela intimidação, a projetar responsabilização sobre a filha caso o colaborador não falasse a verdade, os colegas de Xandão estariam chamando o expediente de 'pau de arara do século XXI'.

Diante das mentiras do colaborador, o acordo deveria ser cancelado e Cid, preso. Não é banal. Embora não exclusivamente, a denúncia recém-oferecida é fundamentada na palavra do cara. E está aí a atividade destruidora do anulador-geral Dias Toffoli sobre todas as provas da Lava Jato para nos lembrar o que a corrupção do processo legal pode ensejar.

As barbaridades podem coexistir. Coexistem. Os crimes contra o Estado Democrático de Direito. E a administração viciada dos processos – condição para que, no futuro, os criminosos sejam reabilitados, as evidências contra si jogadas ao lixo. Serve para casos de corrupção tanto quanto para tentativas de golpe. O mar vira. Já deveríamos saber."

Fonte: TNH1

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