Após a segunda fase da operação “Rainha do Gado”, que desarticulou uma organização criminosa especializada em fraudes contra bancos públicos e privados e lavagem de dinheiro, o filho da líder do esquema, que também foi indiciado, usou as redes sociais para zombar das investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Marco Araújo postou uma imagem em seus stories no Instagram posando na frente de algumas cabeças de gado. A legenda da foto dizia “play na terceira fase”, fazendo analogia ao fato de a operação, na época, ter deflagrado sua segunda fase. O homem da foto é filho da professora aposentada da rede pública do DF Vanesia Maria Rodrigues de Araújo
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Ela foi alvo de mandados judiciais que sequestraram uma série de bens de 11 suspeitos de integrarem um esquema criminoso que movimentou R$ 54,5 milhões. A ação faz parte da terceira fase da operação Rainha do Gado, da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia). A coluna apurou que a organização criminosa era baseada em Brazlândia e era liderada pela professora, presa na primeira fase da operação, deflagrada em 18 de junho deste ano.
Veja imagens da “Rainha do Gado”:
5 imagensO esquema
Após um ano e meio de investigação, a 18ª DP apurou um esquema fraudulento de empréstimos em bancos, com a cobrança de porcentagem de participação sobre o valor obtido da instituição financeira, que girava em torno de 5% a 20% do montante emprestado.
Gerentes de um banco público e de bancos privados estavam envolvidos no esquema, facilitando a obtenção dos empréstimos com a cobrança de juros abaixo do mercado, por meio da concessão de financiamentos imobiliários. Havia também o uso de documentação fraudulenta para conseguir os créditos, com o conhecimento dos gerentes envolvidos.
A organização criminosa era hierarquizada e composta de "corretores", "fraudadores" e "intimidadores". Os corretores eram responsáveis por oferecer condições de crédito ilícitas aos beneficiários finais dos empréstimos, agindo como uma espécie de aliciadores de clientes para o grupo criminoso.
Os fraudadores criavam a documentação falsa utilizada para obtenção dos créditos. Eles falsificavam notas fiscais, procurações, escrituras de imóveis, dentre outros documentos, para fundamentar documentalmente o empréstimo concedido. Por fim, os intimidadores eram responsáveis por ameaçar os clientes que tentavam desistir de obter o empréstimo fraudulento oferecido.
Os elementos de informação colhidos pela investigação apontaram que os Intimidadores possuem ligação com criminosos com histórico de tráfico de drogas, estupro, roubo e furto, e se utilizavam dessa conexão para ameaçar e coagir os clientes que tentavam desistir do empréstimo fraudulento. O dinheiro ilícito obtido por meio do esquema fraudulento sustentava o padrão de vida do grupo criminoso e era utilizado para adquirir empresas.
Movimentação milionária
De acordo com informações bancárias produzidas na primeira fase da operação, o grupo movimentou a quantia de R$ 32,7 milhões, em transações atípicas, apesar da renda mensal declarada da professora aposentada ser de R$ 9.433,34. Com a segunda fase da operação, verificou-se a movimentação de outros R$ 12 milhões supostamente ilícitos, em período inferior a um ano, gerando um total movimentado de R$ 54,5 milhões nos últimos cinco anos.
Ao analisar o perfil das contas envolvidas, notou-se que a maior parte das movimentações, tanto a crédito como a débito, foram transferências entre servidores da Fundação Educacional do DF, principalmente professores e agentes de serviços gerais. A investigação apontou ainda a suposta alteração de contracheques de servidores do GDF, para aumento temporário da margem de crédito dos beneficiários do esquema.
Segundo o apurado, a líder do grupo alterava contracheques do GDF através de um programa de computador, aumentando o salário bruto do beneficiário do esquema para que sua margem de crédito fosse maior e iludisse a instituição financeira responsável pela concessão do empréstimo, gerando um crédito acima da capacidade financeira do servidor. Os envolvidos responderão, além dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, por crimes contra o sistema financeiro, podendo as penas alcançarem 24 anos de prisão.
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