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Goiás

Aprovadas na Polícia Penal de GO cobram igualdade no acesso às vagas

Cerca de 200 mulheres aprovadas no concurso da Polícia Penal do Estado de Goiás (PPGO) cobram agilidade e o andamento do processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7724-GO, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) para cobrar igualdade de gênero aos cargos públicos do concurso.

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Cerca de 200 mulheres aprovadas no concurso da Polícia Penal do Estado de Goiás (PPGO) cobram agilidade e o andamento do processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7724-GO, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) para cobrar igualdade de gênero aos cargos públicos do concurso.

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As concurseiras apontam que apenas 20% das cadeiras disponíveis serão ocupadas pelo público feminino, prática essa que já foi considerada inconstitucional pelo STF em outros episódios.

Por conta da medida, os homens, que concorreram a 80% das vagas, puderam ser classificados com nota inferior às candidatas mulheres.

“Devido à discriminação, nós entramos com a ADI. No entanto, o processo está paralisado na Procuradoria-Geral da República (PGR), desde 28 de outubro. Enquanto isso, o concurso segue seu curso, prejudicando muitas mulheres que ficam excluídas das próximas etapas. Pedimos agilidade no parecer do procurador-geral da República e o andamento do processo”, disse uma das representantes do grupo, Kléscia de Jesus.

Ao todo, são 35.460 candidatos do sexo masculino, e 15.315 do feminino. Como são 1.280 vagas para homens e 320 para mulheres, isso significa que 27,7 homens brigam por um cargo, enquanto 47,8 mulheres disputam uma vaga.

Veja imagens da manifestação:

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Luciano Arcoverde/ Metrópoles

Protesto

Aproximadamente 20 candidatas se manifestaram, na quarta-feira (11/12), com cartazes e apitos na frente da sede do Ministério Público Federal (MPF), em Brasília, como uma forma de agilizar o parecer da Procuradoria-Geral da República. Ao Metrópoles as mulheres relataram estar há mais de 45 dias sem respostas do órgão.

Além disso, as manifestantes buscam chamar a atenção de autoridades nacionais para a necessidade de revisão nos editais de concursos públicos, especialmente em áreas historicamente dominadas por homens, como a segurança pública.

Mariana de Freitas, 21 anos, moradora de Santa Maria, foi uma das muitas candidatas que, mesmo tirando uma nota maior que muitos candidatos homens aprovados na prova objetiva, não foi convocada para a etapa discursiva.

“Minha nota foi 89 de um total de 100 pontos. Enquanto isso, homens que ficaram com uma nota muito abaixo, de 86, 85, mesmo assim foram chamados”, explica. “A primeira etapa do concurso é para avaliar o nosso conhecimento. Então como uma mulher que tirou mais que um homem não é chamada, mas ele sim?”, questionou.

Para a candidata Keyla Soares, 42, a questão do impeditivo de 20% de candidatas mulheres está ligada muito mais a uma questão social do que de fato a efetividade do trabalho no sistema prisional. “Dezessete Unidades da Federação já não fazem mais essa diferença de gênero, e na segurança pública são exemplos. Então, não tem motivo para o Goiás se opor e colocar essa barreira entre homens e mulheres”, afirmou.

“Se você olhar bem os atributos do agente penitenciário, não há nada que um homem faça que uma mulher não possa fazer. Então essa limitação de vagas não fere apenas a Constituição, que diz que todos os homens e mulheres são iguais, mas fere também os direitos e toda a luta das mulheres por igualdade”, completou a candidata Aline Ramos, 24.

No DF é ampla concorrência

O último concurso da Polícia Penal do Distrito Federal (PPDF), realizado em meados de 2022, reservou 400 vagas aos candidatos. O certame não previa distinção por gênero, e a divisão se deu da seguinte forma:

  • Ampla concorrência: 200 vagas
  • Pessoas com deficiência: 80 vagas
  • Pessoas negras: 80 vagas
  • Pessoas hipossuficientes: 40 vagas

Concurso suspenso

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) passou por situação parecida no concurso do ano passado. Em 1º de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o processo de contratação de Combatentes (QPPMC) da corporação após pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda queria derrubar a limitação de participação de mulheres a 10% do efetivo nas polícias militares de todo o país, regra até então imposta pela Lei nº 9713, de 25 de novembro de 1998.

Após a decisão, assinada pelo ministro Cristiano Zanin, a Polícia Militar do DF assumiu que a legislação precisava ser atualizada. "A PMDF entende que a norma precisa ser atualizada e por isso estão sendo desenvolvidos estudos para apresentação de proposta", afirmou a instituição de segurança pública, em nota enviada ao Metrópoles.

Dois meses depois, a Lei nº 14.724, de novembro de 2023, revogou o trecho da lei de 1998 que dispunha sobre o efetivo de 10% para o público feminino.

Nenhuma das leis versa sobre a carreira de policial penal, que mudou de nome e passou a integrar o quadro de corporações da Segurança Pública do país em 2019 graças à emenda constitucional nº 104.

A reportagem procurou a Polícia Penal de Goiás para comentar sobre o assunto, mas não obteve resposta até a última atualização deste texto.

Fonte: Metropoles

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