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Justiça

Justiça decide que Ufal deve matricular estudante com autismo aprovado em Medicina

O estudante Davi Ramon da Silva Santos, de 20 anos, tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e foi aprovado no curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).


O estudante Davi Ramon da Silva Santos, de 20 anos, tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e foi aprovado no curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Porém a matrícula do jovem virou caso de Justiça, depois que a declaração sobre ele ser uma pessoa com deficiência (PcD) ter sido recusada por ato da 24ª Banca Biopsicossocial (Sisu 2024.1). Ele agora teve o pedido liminar deferido pela 8ª Vara Federal de Alagoas e deve ser matriculado no curso, no Campus Arapiraca da Ufal. A decisão foi da juíza Camila Monteiro Pullin.

A família de Davi Ramon havia impetrado mandado de segurança cível contra a Ufal. Ele havia conseguido a aprovação na reserva de vagas de demanda PcD, mas a banca o desclassificou. "O impetrante alega que o indeferimento viola a lei 13.146/2015, garante à pessoa com deficiência a igualdade de condições e oportunidades. Requer a imediata suspensão da decisão que indeferiu a matrícula do impetrante, determinando-se sua matrícula no curso em que foi aprovado na categoria LB-PCD. No mérito, a confirmação da tutela", consta na decisão judicial.

A Justiça entendeu que a pessoa com TEA é considerada PcD, para todos os efeitos legais, e um dos direitos é o acesso à educação, como também ao ensino profissionalizante. "Portanto, sem estabelecer distinções de grau de severidade, a lei determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é deficiente para todos os fins legais".

A juíza também destacou que a administração da universidade não poderia negar a matrícula. "Denota-se que o laudo médico apresentado, atende os requisitos exigidos para comprovação da deficiência, para fins de matrícula na instituição de ensino. Tendo o autor sido diagnosticado com TEA, conforme relatórios médicos de ids. 16212068 a 16212070, sendo considerado como deficiente pela lei, não poderia a Administração negar a matrícula do autor com base em sua discricionariedade e valendo-se de uma simples entrevista".

A Ufal foi intimada para cumprimento da tutela provisória com urgência e também foi notificada para apresentar informações em 10 dias. O TNH1 aguarda o posicionamento da universidade sobre a decisão para inseri-lo na reportagem.

TNH1

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